Notícia 23.04.2021

RS: Áreas de lazer para crianças em ambientes externos, somam-se às áreas comuns abertas nos condomínios

Pandemia

O Decreto 55.852, publicado na noite de ontem (22), autorizou a abertura das áreas de lazer para crianças em ambientes externos nos condomínios.

 

Condomínios prediais, residenciais e comerciais – Áreas comuns

Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis (em área interna), saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento”


Academias e Piscina conforme protocolos de Serviços de Educação física (academias, centros de treinamentos, estúdios e similares) e de Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”

 

Quadras conforme protocolos de Clubes Sociais esportivos e similares
Nos protocolos referidos, as quadras podem ser utilizadas exclusivamente para esportes individuais ou em dupla, sem contato físico, para jogos de no máximo 04 (quatro) pessoas e mediante agendamento prévio. O uso obrigatório de máscara, distanciamento, vedação a aglomerações ou confraternizações também devem ser observados.

 

"Áreas de lazer para crianças em ambientes externos estão permitidas para utilização mediante a observância do distanciamento social e uso de máscaras, de modo a não se gerar aglomerações nos ambientes.

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