Notícia 16.10.2026

Fim da escala 6x1: o que muda para os condomínios

A escala 6x1, em que o funcionário trabalha seis dias e folga apenas um, está com os dias contados. No dia 16 de outubro de 2026, o Congresso aprovou de forma definitiva a mudança na Constituição que garante a todo trabalhador com carteira assinada duas folgas por semana. A jornada máxima também vai diminuir, aos poucos, de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.

 

Para os condomínios, a mudança é grande. Porteiros, zeladores, faxineiros e vigilantes estão entre os profissionais que mais trabalham na escala 6x1 ou em plantões. Por isso, síndicos e administradoras precisam começar a se organizar desde já.

 

Quando começa a valer?

Os prazos contam a partir da publicação da mudança no Diário Oficial. Dois meses depois, todo funcionário passa a ter direito a duas folgas por semana, uma delas de preferência no domingo, e a jornada máxima cai para 42 horas semanais. Catorze meses depois da publicação, a jornada máxima chega a 40 horas semanais.

 

As duas folgas não precisam ser em dias seguidos. E, em nenhum momento, o salário pode ser reduzido por causa da diminuição das horas.

 

Como fica o condomínio com funcionários próprios? Quando o condomínio assina a carteira do porteiro, do zelador ou da faxineira, ele é o empregador e precisa seguir as novas regras diretamente. O zelador e a equipe de limpeza que hoje trabalham de segunda a sábado terão de passar para cinco dias por semana. Em muitos casos, será preciso redistribuir as tarefas ou contratar um folguista para cobrir as folgas.

 

A portaria 24 horas na escala 12x36 continua permitida. Mas é importante conferir se o porteiro realmente tira o intervalo de descanso durante o plantão. Quando o intervalo não é respeitado, a carga semanal ultrapassa as 40 horas quando esse limite entrar em vigor.

 

Atenção também à cobertura de folgas. Se um funcionário trabalhar no dia de folga para cobrir um colega e não ganhar outra folga na mesma semana, esse dia deverá ser pago em dobro. Além disso, as regras da convenção coletiva dos empregados de condomínios que contrariarem a mudança deixam de valer em dois meses, e o sindicato deve negociar novas regras.

 

E o Condomínio com empresa terceirizada? O condomínio que contrata empresa de portaria, limpeza ou vigilância também será afetado. A empresa prestadora terá de seguir os mesmos prazos: duas folgas por semana em dois meses e 40 horas semanais em 14 meses.

Para cumprir as novas regras, essas empresas vão precisar reorganizar as escalas e, muitas vezes, contratar mais pessoas. Por isso, é bem provável que peçam reajuste no valor do contrato. Vale revisar desde já como o contrato trata os reajustes.

 

Outro cuidado importante é acompanhar se a empresa realmente ajustou as escalas. Se ela deixar de pagar os direitos dos funcionários, o condomínio pode acabar sendo cobrado na Justiça do Trabalho.

 

O que o síndico deve fazer agora?  Dois meses passam rápido. O ideal é que o síndico, junto com a administradora, revise as escalas de todos os funcionários e veja quem hoje trabalha seis dias por semana. Também é importante calcular o custo de folguistas ou de novas contratações e incluir esse valor no orçamento, levando o tema à assembleia se for preciso.

 

No caso de serviços terceirizados, o recomendado é conversar com a empresa prestadora, entender como ela vai se adaptar e revisar o contrato antes de qualquer pedido de reajuste.

 

Com planejamento, o condomínio consegue se adequar às novas regras sem sustos no orçamento e evita problemas trabalhistas no futuro. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica especializada.

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