
Notícia 27.06.2023
A convenção precisa ser registrada para ser válida?
Direito Condominial
O Registro da Convenção nada mais é do que um procedimento cartorário, pelo qual um condomínio registra sua convenção no Livro 03 do Registro de Imóveis.
Tal procedimento serve, principalmente, para tornar a convenção oponível perante terceiros. Na prática, algumas situações de necessidade de Convenção registrada são a Receita Federal para inscrição no CNPJ (IN RFB n° 2119 /2019 - Anexo VIII - 1.1.44) e alguns bancos para abertura de contas bancárias.
Contudo, pelo expresso texto de lei (art. 1.333 do Código Civil), reafirmado pelo pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 260 STJ), a convenção subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais torna-se obrigatória para os proprietários, possuidores e detentores do imóvel.
Assim, a convenção devidamente aprovada, respeitando os quóruns legais, se torna válida e oponível para os condôminos, locatários, bem como para os demais possuidores e detentores, a partir da assinatura dos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais, não sendo necessario o seu registro.
Por: Gabriel Lima