Notícia 05.09.2022

Quem é responsável por ataques de animais no condomínio?

Direito Condominial

Segundo o Código Civil Art. 936, a responsabilidade pelos atos, danos ou prejuízos causados por um animal recai sobre o seu dono. Em casos de ataques, por exemplo, os custos financeiros, como hospital ou danos materiais danificados, deverão ser arcados pelo dono do animal e não pela vítima.

 

Destacamos que é importante o condomínio ficar atento à forma de trânsito/condução dos pets nas áreas condominiais e nos casos de infração às normas, avaliar a aplicação de notificações e ou multas.

 

Quais atitudes o condomínio pode adotar para prevenir situações de ataque?

 

Estabelecer normas que deverão ser cumpridas pelos donos de animais, como:

 

- O uso de coleira constante quando transitando com o animal no condomínio;

- Uso do elevador de serviço ou saídas específicas com animais;

- Raças determinadas pela lei usarem focinheiras.

 

Além disso, o condomínio deve se responsabilizar em fiscalizar e cobrar o cumprimento destas normas pelos condôminos, aplicando punições quando houver necessidade.

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