
Notícia 05.09.2022
Quem é responsável por ataques de animais no condomínio?
Direito Condominial
Segundo o Código Civil Art. 936, a responsabilidade pelos atos, danos ou prejuízos causados por um animal recai sobre o seu dono. Em casos de ataques, por exemplo, os custos financeiros, como hospital ou danos materiais danificados, deverão ser arcados pelo dono do animal e não pela vítima.
Destacamos que é importante o condomínio ficar atento à forma de trânsito/condução dos pets nas áreas condominiais e nos casos de infração às normas, avaliar a aplicação de notificações e ou multas.
Quais atitudes o condomínio pode adotar para prevenir situações de ataque?
Estabelecer normas que deverão ser cumpridas pelos donos de animais, como:
- O uso de coleira constante quando transitando com o animal no condomínio;
- Uso do elevador de serviço ou saídas específicas com animais;
- Raças determinadas pela lei usarem focinheiras.
Além disso, o condomínio deve se responsabilizar em fiscalizar e cobrar o cumprimento destas normas pelos condôminos, aplicando punições quando houver necessidade.