Artigo 28.05.2026

NR-1 e PGR: a importância da gestão de riscos ocupacionais nos condomínios

Direito Condominial

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais relacionadas à segurança e saúde no trabalho, sendo a base do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Esse gerenciamento é operacionalizado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), instrumento destinado à identificação de perigos, avaliação de riscos e definição de medidas de prevenção e controle.

 

Com a atualização promovida pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, vigente desde 3 de janeiro de 2022, o PGR passou a ser exigido para as organizações abrangidas pela norma, devendo contemplar, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

No âmbito condominial, a observância das Normas Regulamentadoras é obrigatória para condomínios que mantenham empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo profissionais como porteiros, zeladores, auxiliares de serviços gerais, jardineiros e demais colaboradores vinculados à operação do empreendimento.

 

Nesse contexto, o PGR deve ser compreendido como uma ferramenta de gestão voltada à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, à organização dos processos internos e à demonstração do cumprimento das obrigações legais relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores.

 

As recentes orientações do Ministério do Trabalho e Emprego reforçam a necessidade de uma gestão contínua e efetiva dos riscos ocupacionais. Em março de 2026, foi publicado o Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 da NR-1, com destaque para a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho. Em maio de 2026, novos esclarecimentos oficiais reafirmaram que o gerenciamento de riscos pressupõe monitoramento permanente das condições laborais, implementação de medidas preventivas e acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas.

 

Para os condomínios, a adequação às exigências da NR-1 demanda uma abordagem preventiva e estruturada. Considerando a diversidade de atividades executadas, a circulação constante de pessoas e a exposição dos trabalhadores a diferentes fatores de risco, a inexistência ou inadequação do PGR pode resultar em autuações administrativas, responsabilizações trabalhistas e questionamentos judiciais.

 

Dessa forma, a gestão adequada dos riscos ocupacionais representa não apenas o atendimento às exigências normativas, mas também uma medida de proteção à integridade dos trabalhadores, à regularidade da administração condominial e à mitigação de passivos legais.

Por: Dra. Carolinne Gerhardt OAB/RS 133.771

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